Documentos Necessários
– Documento de identidade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– CPF ou CNPJ (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– Comprovante de domicílio ou residência (conta de água, luz ou telefone – cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
– Contrato Social ou Estatuto (quando pessoa jurídica);
– Certificado de Registro do Veículo – CRV (original) completamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do vendedor, conforme orientação no verso do documento;
– Vistoria do veículo constando o decalque legível do chassi (Resolução 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada;
– Contrato social do vendedor e da certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa, se Pessoa Jurídica. A validade da certidão que se refere esse item é de até 30 dias após a data de emissão do documento;
– Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS (no caso de Pessoa Jurídica vendendo, obedecer o valor do veículo constante no art. 14 da Portaria 727 MPAS;
– IPVA pago (cópia).
Documentação complementar
Veículo c/ Gravame (alienação, arrendamento ou reserva de domínio):
– Solicitar a financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame; ou
– Solicitar a financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame (se o veículo não permanecer com o gravame) ou Contrato de Cessão de Direitos (se o veículo permanecer com o gravame).
Veículo adquirido por Leilão:
– NF do leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
– Edital de Leilão (cópia);
– Publicação do Edital contendo a nomeação do responsável pela venda do veículo (cópia), no caso de veículo categoria oficial.
Táxi (Emplacamento):
– Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
– Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
– IPVA proporcional (se for o caso).
Táxi (Desemplacamento):
– Autorização da Prefeitura Municipal;
– IPVA proporcional (se for o caso).
Veículo de Aprendizagem:
– Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES;
– Certificado de Segurança Veicular – CSV (somente quando for das categorias Particular/Aluguel para Aprendizagem).
Veículo originário de outro Estado da Federação:
– Vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos – DFRV carimbada com Nada Consta (original).
Veículo adaptado p/ Deficientes Físicos:
– Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Como Proceder
1 – Dirigir-se à Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do município de domicílio ou residência, munido dos documentos acima, para realizar vistoria no veículo, obter o Nada Consta de Multas e documento de pagamento (DUA DETRAN);
2 – Efetuar o pagamento das taxas, impostos e multas (se houver) na rede Banestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Sicoob;
3 – Providenciar cópia das taxas pagas (se estiver licenciando no mesmo processo);
4 – Retornar a Ciretran ou PAV para dar andamento no processo;
5 – Dirigir-se à Área de Vistoria para lacrar a placa do veículo, se houver troca da tarjeta da placa (ex.: troca de Estado e/ou município);
6 – No prazo informado, retornar a Ciretran ou PAV para obter o documento do veículo (CRV/CRLV).
Valores
R$ 204,83 – Taxa de serviço (sem gravame)
R$ 272,41 – Taxa de serviço (com gravame)
R$ 168,94 – Quando houver alteração de característica
R$ 84,47 – Taxa de averbação
Observações
1 – No caso de CRV (recibo) com mais de 30 (trinta) dias de preenchimento, ou reconhecimento de firma (a data que for mais antiga), será cobrada taxa de averbação;
2 – No caso de veículos com adaptação de combustível Gás Natural Veicular – GNV, apresentar Nota Fiscal de serviço (original) e cópia autenticada da Nota Fiscal do equipamento e do Certificado de Segurança Veicular – CSV;
3 – O valor da (s) placa (s) e tarjeta (s) será cobrado de acordo com a tabela constante na Instrução de Serviço N nº 002/08;
4 – No caso de transferência apenas de domicílio, não é necessário o preenchimento do CRV (recibo);
5 – Veículo envolvido em acidente de trânsito de média monta deverá apresentar Certificado de Segurança Veicular (Res. CONTRAN nº 297/08);
6 – Todos os débitos relacionados ao veículo serão cobrados no momento da transferência;
7 – O serviço só poderá ser realizado pelo proprietário do veículo, por despachante com a cópia de sua credencial e Termo de Responsabilidade em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES ou pelo procurador, mediante procuração publica e cópia dos documentos pessoais do proprietário e do procurador.
Imagem: Reprodução
Colunista: Ivan de Freitas