Veja o que não é permitido usar em bares, boates e repartições públicas do Estado
“Vou tratar você com a força bruta, para poder me reabilitar. Pois esta vida não está sopa e eu pergunto: com que roupa? Com que roupa que eu vou pro samba que você me convidou?” A preocupação de Noel Rosa, quando compôs a famosa música era somente com as noitadas. E você? Sabe que trajes são permitidos e quais são proibidos nos estabelecimentos públicos e privados do Espírito Santo?
Poucos são os locais com regulamentação estabelecida proibindo o uso de determinado tipo de roupa ou acessório. O que vale mesmo é o bom senso, e é importante entrar em contato com o local visitado antes de sair de casa. Boates não permitem a entrada de homens de bermuda, assim como nos presídios capixabas mulheres não podem usar megahair (alongamento dos fios).
Mesmo com falta de regulamentação específica que proíba ou permita a utilização de algum traje de roupa nos fóruns de Justiça, o servidor público Ivenilton Oliveiro, de 27 anos, relata que já foi barrado em Vitória. “Tentei ir ao fórum de bermuda, camisa de manga e tênis, há cinco anos e não me deixaram entrar. Só pude voltar ao local no outro dia para resolver questões relativas a um processo que movia contra um empresa”, lamenta.
Segundo Oliveiro, casos semelhantes ainda acontecem. Contudo ele destaca que, hoje, os funcionários públicos estão mais permissivos.
TERNO?
A especialista em moda Thaiz Sabbagh conta que o terno ainda é a melhor invenção do vestuário masculino. “É legal usar esse tipo de roupa em ocasiões especiais e em trabalhos que peçam a vestimenta. Eles hoje são bem confortáveis, com malhas frias e deixam a pessoa bem avontade no calor. No Brasil a roupa é considerada traje de festa.”
Sobre a melhor maneira de vestir-se em repartições públicas, Thaiz reforça que o paletó com uma calça é boa opção. “Mas nada impede de usar só a camisa social”, explica.
Confira abaixo a lista com as especificações dos trajes que são permitidos e dos que são proibidos nas instituições capixabas:
ÓRGÃOS PÚBLICOS E DELEGACIAS:
Fóruns e Tribunal de Justiça: Não existe nenhuma portaria que determine a utilização de roupas específicas, mas a orientação é que não seja permitida a entrada de pessoas com trajes considerados pequenos e curtos.
Presídios: De acordo com a Portaria nº 142, artigo 15, de 26 de fevereiro de 2010. O visitante fica proibido de entrar trajando shorts, bermudas, minissaias, miniblusa, top, roupas transparente, acessórios em geral, calçado plataforma ou de salto e cabelo com megahair.
Delegacias: Não existe regulamentação. Todos os tipos de roupa são permitidos.
BANCOS:
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febrabab), não existe regulamentação nacional ou regional sobre o tema. A instituição lembra ainda que prevalece o bom senso, e que as pessoas devem evitar de entrar nos bancos sem camisa e com trajes de banho.
Sobre a porta eletrônica, o travamento não está condicionado a um tipo específico de acessório, mas à quantidade de massa metálica presente nos objetos. O que os detectores existentes no portal que antecede a porta detecta é a presença de metal em movimento e provocam o bloqueio do acesso da pessoa, sem qualquer ação por parte do vigilante, que só pode destravar a porta depois de identificar o que causou o problema.
No Espírito Santo, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banestes reforçaram que não possuem restrições sobre trajes de roupa.
BOATES:
São Firmino: Fica proibida a entrada de homens de camisa regata, chinelo, bermuda, e camisa de time. Já as mulheres não possuem restrições.
Casa Clube: Homens também não podem ir de de chinelo nem de bermuda. Mulheres podem usar qualquer tipo de roupa.
Blow Up: Assim como nas demais, homens não podem ir de bermuda e chinelo e mulheres não podem usar vestidos curtos demais.
BARES E RESTAURANTES:
De acordo com a assessoria de imprensa do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Espírito Santo (Sindbares), apenas trajes de banho são proibidos em alguns locais. Homens também não podem entrar sem camisa. O mais indicado é ter bom senso e ligar antes para o estabelecimento, já que cada um determina o traje mais indicado.
SUPERMERCADOS:
Assim como em bares e restaurantes, Hélio Schneider, superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), diz que não existe restrição ao uso de determinados trajes. “Alguns proíbem roupa de praia. Contudo os que são próximos a balneários permitem”, explica.