Temporada de aluguel sem prejuízos

Locadores e locatários podem curtir as férias com conforto e tranqüilidade respeitando regras impostas nos contratos

Janeiro é o mês oficial das férias e da estação mais quente do ano. É nessa época que as praias ficam cheias, os balneários movimentados de banhistas por todos os lados. Para quem não possui uma casa na praia o jeito é optar pelos alugueis de temporada. Opção mais procurada que os hotéis pelo baixo preço. Mas para isso é preciso cuidado, tanto do locador quanto do locatário.

Se o período é bom para quem tem imóveis para alugar, pequenos descuidos podem tornar um verdadeiro perigo. Situações simples podem ser evitadas se os locadores impuserem regras que garantam que a casa, ou apartamento, serão devolvidos no mesmo estado que foram alugados. E assim evitar surpresas que virem, inclusive, caso de polícia.

Há dez anos no ramo da corretagem de imóveis, Kátia Rangel, diz que é mais prudente e tranqüilo alugar para famílias. “No início alugava para “galerona de jovens” e acabei me aborrecendo. Eles danificavam coisas, colocavam som alto. Desde que determinei locar para famílias e estipular o número de pessoas, para que haja acomodação correta, não tive mais problemas”, conta.

A corretora é proprietária da Kátia Construtora, com sede em Piúma, no Sul do estado, tem atualmente cerca de 80 imóveis para alugar em Piúma – a maioria -, Iriri e Itapemirim. O trabalho é tanto de aluguel anual quanto de temporada, que segundo ela tem crescido significativamente.

A empresária conta ainda que mesmo com a disponibilização pela internet e o possível acordo por telefone, a negociação pessoalmente é a mais segura. Kátia ressalta ainda que, apesar de um contrato bem detalhado, faz questão de dar orientações aos inquilinos. “Peço que não desperdicem água, apaguem as luzes e desliguem os ventiladores. Tomem cuidado com as chaves e deixem os lixos ensacolados. Costuma dar certo”, conta satisfeita a corretora.

Já o administrador de Cachoeiro de Itapemirim, Osmar Fraga Pancoto, novato no ramo, decidiu alugar os imóveis da família neste verão. Ainda no amadorismo, ele fez o chamado “contrato de boca”, mas espera não ter prejuízos. “Aluguei para pessoas conhecidas e de confiança. Esse foi meu primeiro ano. Tomei a frente em cima da hora, e ainda assim só uma casa não foi aluga até então. Ano que vem pretendo me empenhar mais”, contou.

Locatário precisa ter bom senso

A professora aposentada de Ubá (Minas Gerais), Margareth Soares Lima, conta que a grande paixão dos mineiros são as praias do Espírito Santo, e não abre mão de todo ano trazer a família para cá. Ela conta que quando os filhos eram crianças eles cobravam a viagem à praia em janeiro. Hoje, já casados e um deles com filho, a vontade é ainda maior. Margareth relembra que nos primeiros anos chegou a ficar em hotel, mas há quase 15 anos não abre mão do aluguel de casas.

“Além de ser mais barato eu me sinto mais a vontade, com aquela impressão que estou na minha própria casa. Posso trazer amigos, cachorro, fazer churrasco. Tenho muito mais liberdade”, conta a professora que gosta que diversificar os municípios, mas declara a preferência pelas praias do sul capixaba.
A mineira conta que em um único ano teve problemas. “Aluguei a segunda quinzena de janeiro em Guarapari. Quando cheguei ao apartamento os inquilinos da primeira quinzena ainda ocupavam o imóvel. Mas logo resolvemos o problema. Fora isso não tenho o que reclamar. Costumo ter muita cautela e cuidado na hora da escolher”, declara.

Para a mineira, não basta ter bons locadores oferecendo bons imóveis. É preciso ter bom senso na hora de ocupar uma casa que não é sua. “Se quebro alguma coisa, conserto ou compro outro. Em todo caso deixo avisado. Entrego limpa, evito barulhos a partir de certa de hora, é preciso colaboração dos dois lados”, explica.

Defesa do consumidor
No Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-ES) poucas são as queixas de locatórios insatisfeitos com os serviços. No ano de 2010 houve 13 reclamações referentes à locação. Sete sobre dúvidas na cobrança e quatro de não cumprimento contratual. Nesse caso compete ao órgão acionar o fornecedor do serviço e multar ou não a corretora.

O Procon informou que a maioria das reclamações vão para o juizado de pequenas causas, já que na maioria das vezes, o dano é moral. Outro motivo para o baixo número de queixas é que em grande parte dos casos os turistas são de outros estados, nesse caso, a ação é feita no estado de origem do cliente.

Imagem: Reprodução / Dayana Souza