Mais de seis mil motoristas do Estado podem perder o direito de dirigir por terem cometido infrações no trânsito. Ao todo, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), foram emitidas 6.545 notificações, sendo 5.638 mil de suspensão do direito de dirigir, 870 cancelamentos da permissão de dirigir e 37 provenientes de cassação.
As infrações mais comuns cometidas pelos motoristas são: dirigir embriagado, trafegar sem o capacete ou viseira, avançar sinal, dirigir falando ao celular ou sem o uso do cinto de segurança e andar acima da velocidade permitida em determinadas vias.
A maioria das notificações de suspensão de carteiras refere-se ao período de 2007 e 2008. Já as permissões canceladas e as cassações são do ano passado. A estimativa é de que o julgamento de todos os recursos dure aproximadamente seis meses.
Saiba mais:
Cancelamento da permissão de dirigir
Quando o condutor comete uma infração grave ou gravíssima ou se for reincidente em infração média no período de um ano a partir da data da primeira habilitação.
Suspensão do direito de dirigir
É aplicado em duas circunstâncias. Uma delas é quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses (suspensão por pontuação).
A penalidade também é aplicada quando o condutor comete uma infração gravíssima que estabeleça a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 pontos em seu prontuário.
Cassação
Ocorre quando o condutor que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir for pego conduzindo qualquer veículo, no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, nas infrações gravíssimas e outros previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.
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