Contratar serviços odontológicos exige cuidados

O cliente deve certificar-se da competência e idoneidade do profissional. Conduta abusiva pode ser denunciada ao conselho regional. Atividade está sujeita à determinação do Código do Consumidor
Não basta apenas coragem para encarar a cadeira do dentista. Antes de se submeter a um tratamento dentário, é necessário certificar-se da competência e idoneidade do profissional. Por se tratar de uma relação de consumo entre o paciente e o prestador de serviço, a atividade também está sujeita às determinações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Condutas abusivas ou ilegais praticadas por pessoas que atuam na área devem ser denunciadas ao Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE).

Por ser uma atividade exercida por profissionais liberais, a responsabilidade por supostos danos ou prejuízos só pode ser atribuída ao dentista mediante comprovação de culpa. “O código do consumidor diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados. A única exceção é quando se trata de um profissional liberal”, destaca a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg.

Leigo, o consumidor que se sente lesado nem sempre tem condições de reunir provas técnicas atestando que o profissional agiu com negligência, imperícia ou imprudência. Diante disso, os especialistas recomendam que os danos ou prejuízos sejam denunciados à Justiça e ao órgão fiscalizador. “Apuramos a denúncia. Havendo culpabilidade, há uma tentativa de conciliação. Caso não haja acordo entre as partes, o conselho faz o encaminhamento à comissão de ética, que seguirá com o processo administrativo até chegar a uma conclusão”, esclarece o presidente do CRO-PE, José Ricardo Dias Pereira.

O código de ética da odontologia não permite que a documentação do paciente seja retida pelo dentista, mesmo nos casos de inadimplência. “O prontuário é o único documento que pode ficar sob a guarda do profissional”, ressalta José Ricardo. A Adecon informa que a prática contraria os direitos do consumidor. A conduta ilegal é alvo de reclamação de usuários. A professora Andréa Fernandes denuncia que um consultório de odontologia reteve indevidamente a documentação referente ao tratamento dentário do filho.

A empresa, segundo a cliente, também estaria cobrando injustamente o valor de uma consulta cancelada antecipadamente. “Avisei da desistência com antecedência. Um mês depois, uma pessoa se dizendo advogado do consultório ligou para minha casa ameaçando me colocar na Justiça, caso não pagasse a consulta.” Ao interromper o tratamento do filho, Andréa solicitou a documentação, mas a empresa disse que só entregaria após o pagamento do suposto débito. “Se o procedimento ocorreu dessa forma, ele é ilegal. A empresa não pode fazer Justiça com as próprias mãos”, critica Grinberg. A Adecon esclarece que o profissional não pode cobrar por um serviço que não foi efetivamente prestado. A reportagem do Jornal do Commercio entrou em contato com o proprietário do consultório, que preferiu não comentar o caso. A empresa afirmou que tem total interesse em solucionar a questão.

Consumidores insatisfeitos com os serviços odontológicos têm o direito de solicitar a rescisão do contrato e, sobretudo, a devolução do valor pago pelo tratamento. O profissional dentista, em tese, tem a obrigação de apresentar um bom resultado ao cliente. Entretanto, como se trata de uma avaliação subjetiva, o caso deve ser apreciado por instâncias competentes.

A presidente da Adecon, Rosana Grinberg, destaca que o cliente também pode reivindicar que o serviço seja refeito. “O consumidor, porém, tem que provar que o serviço não ficou bem feito”, afirma.

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