Alugar um imóvel? Qual a documentação?

Nada mais comum do que procurar o apartamento dos sonhos para morar antes mesmo de checar toda a documentação necessária e ter um fiador.

Essa pressa, muitas vezes, acaba empacando o negócio entre locador e locatário. Isso porque na hora de apresentar os documentos e passar pela análise de cadastro, nem sempre os requisitos são preenchidos.

Os entraves mais freqüentes para fechar um contrato de aluguel são a falta de fiador, nome no SPC e Serasa ou mesmo a falta de algum documento.

Segundo o diretor comercial da imobiliária Betha Espaço, Charles Bitencourt, cerca de 80% dos cadastros de locatários são negados em primeira instância. Desses, cerca de 70% são resolvidos.

Atraso
Mas isso demanda tempo e atrasa os planos de quem deseja mudar logo. Com esse contratempo, o imóvel escolhido pode acabar sendo alugado por outra pessoa, por exemplo.

“A tendência é o cliente primeiro procurar o imóvel para depois se preocupar com documentação e fiador. Mas o ideal é que, quando decidir alugar, já corra atrás dessa parte mais burocrática”, explica o diretor comercial.

O melhor mesmo, segundo ele, é estar com todos os documentos em dia, antes de procurar um imóvel, e também já ter um fiador. Se tiver dúvida, consulte uma boa imobiliária antes de procurar o imóvel e saiba tudo que vai precisar para fechar o negócio.

Vale destacar que tanto locatário quanto fiador (boa parte das imobiliárias exige dois fiadores) terão que apresentar documentos e passarão por análise cadastral (não podem estar com o nome sujo). E um dos fiadores tem que ter um imóvel registrado, que vai funcionar como garantia para o locador.

Prazo
5 dias – É o tempo médio que leva para fechar um contrato de locação, quando todos os documentos estão em ordem.

O que é preciso para alugar um imóvel

Locador
Documentos: cópia da carteira de identidade e CPF (do casal, se for o caso), comprovante de residência (conta de água ou luz de onde você mora atualmente) e comprovante de rendimento (contra-cheque é suficiente)

Renda: Normalmente, é necessário que o candidato comprove renda igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (é a regra de economia de não comprometer mais de 30% do salário)

Fiador
Documentos: cópia da carteira de identidade e CPF (do casal, se for o caso, bem como certidão de casamento), comprovante de residência, comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel, certidão de ônus reais e cópia do último IPTU do imóvel que será dado em garantia ao pagamento do aluguel

Quem pode ser fiador: o fiador é uma pessoa que você conheça e que não vá residir no imóvel. Ele serve para garantir, através de seus bens pessoais, o pagamento do valor do débito pelo devedor ao credor. Isso quer dizer que seu fiador (um deles quando forem exigidos dois fiadores) deve ter algum imóvel registrado, que será dado em garantia ao pagamento do aluguel que você está se comprometendo a pagar

Opção para quem não conta com um fiador
Se não conseguiu arrumar fiadores de jeito nenhum (porque essa tarefa não é mesmo nada fácil), existe uma modalidade alternativa de contrato. É o chamado seguro-fiança.

Nesse caso, o locatário terá que pagar, anualmente, cerca de um valor e meio do preço do aluguel do imóvel escolhido. Alguns imobiliárias parcelam esse valor em até dez vezes.

Ainda assim, vai precisar apresentar uma lista de documentos, entre eles, comprovante de renda, e não pode ter o nome na lista de inadimplentes. E o critério de análise é bem rígido.

“É um valor alto, por isso, não é muito comum o locatário optar por essa modalidade. A mais comum mesmo é com fiador”, ressalta o diretor comercial da Betha Espaço, Charles Bitencourt.

Capitalização
Uma outra modalidade é uma espécie de capitalização, em que o locatário deposita um valor, em média, 12 vezes superior ao valor do aluguel. Esse dinheiro serve como garantia para o locador.

Ao final do contrato, se o aluguel foi pago corretamente, será devolvido com as devidas correções. Lembrando que também nessa modalidade serão exigidos documentos e análise de crédito.

Mas essa opção também não é muito procurada, segundo Bitencourt.Outros tipos de locação, como carta-fiança (por meio de instituição bancária, são mais voltados para a pessoa jurídica.

Imagem: Divulgação
Revisão: Ivan de Freitas – [email protected]